Legislação Informatizada - Decreto nº 83.303, de 26 de Março de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.303, de 26 de Março de 1979

Altera o Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), aprovado pelo Decreto n. 68874, de 05 de julho de 1971, e alterado pelo Decreto n. 78.293, de 18 de agosto de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. O Regulamento do Centro Técnico Aeroespacial, aprovado pelo Decreto nº 68.874, de 5 de julho de 1971, passa a vigorar com o seguinte:

"Art. 22. Os Diretores dos Institutos, exceto o Reitor do ITA, são Oficiais-Generais ou Coronéis do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, de preferência com o curso de engenharia relacionado às atividades do CTA.

Parágrafo único - A função de Reitor é desempenhada por um professor do ITA, designado pelo Ministro da Aeronáutica por proposta do Diretor do Centro Técnico Aeroespacial."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, de 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B DE FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1979, Página 4491 (Publicação Original)