Legislação Informatizada - Decreto nº 83.298, de 26 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.298, de 26 de Março de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade Católica de Pernambuco, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura plena com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Universidade Católica de Pernambuco, mantida pela Sociedade Civil Centro de Educação Técnica e Cultura, da Companhia de Jesus, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 26 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1979, Página 4491 (Publicação Original)