Legislação Informatizada - Decreto nº 83.293, de 15 de Março de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.293, de 15 de Março de 1979

Altera a denominação das funções de confiança que indica, do grupo - Direção e assessoramento Superiores, da Tabela permanente do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. A denominação das funções de confiança do grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente, do Ministério da Educação e Cultura fica alterada, na forma do Anexo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B DE FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1979, Página 3882 (Publicação Original)