Legislação Informatizada - Decreto nº 83.292, de 15 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.292, de 15 de Março de 1979
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n. 65683, de 31 de outubro de 1969, que regulamenta o Decreto-lei n. 1066, de 29 de outubro de 1969, que organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 65.683, de 31 de outubro de 1969, alterado pelos Decretos nºs 66.946, de 23 de julho de 1970 e 74.092, de 22 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A organização e a competência do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem como as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelo Vice-Presidente da República.
§ 2º A lotação básica do pessoal destinado aos serviços auxiliares será fixada no Regimento de que trata o parágrafo anterior."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 15 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1979, Página 3881 (Publicação Original)