Legislação Informatizada - Decreto nº 83.277, de 12 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.277, de 12 de Março de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Finanças de Machado, com sede em Machado, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 27/79, conforme consta do processo nº 5 703/76-CFE e 205 891/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela faculdade de Administração e Finanças de Machado, mantida pela Fundação Educacional de Machado, com sede na cidade de Machado, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1979, Página 3590 (Publicação Original)