Legislação Informatizada - Decreto nº 83.275, de 12 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.275, de 12 de Março de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 34/79, conforme consta do Processo nº 467/78 - CFE e 207 338/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Nutrição da Universidade Federal do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1979, Página 3590 (Publicação Original)