Legislação Informatizada - Decreto nº 83.255, de 7 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.255, de 7 de Março de 1979
Retifica a concessão de lavra outorgada à Mineração Lapa Vermelha Ltda. pelo Decreto n. 72002, de 27 de março de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que conta dos processos DNPM nºs 809.637/68 e 800.091/74,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada
a concessão de lavra outorgada à Mineração Lapa Vermelha Ltda. pelo Decreto nº
72.002, de 27 de março de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C -, Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nºs
809.637/68 e 800.091/74).
Brasília, 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1979, Página 3301 (Publicação Original)