Legislação Informatizada - Decreto nº 83.242, de 7 de Março de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.242, de 7 de Março de 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Ciências Biológicas, Química e Ciências da Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.155/78, conforme consta do Processo nº 2057/77-CFE e 246 999/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática, Ciências Biológicas, Química e Ciências, licenciatura de 1º grau, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, em regime de reconhecimento, e em Química, em regime de autorização, ministrado pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1979, Página 3297 (Publicação Original)