Legislação Informatizada - Decreto nº 83.236, de 6 de Março de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.236, de 6 de Março de 1979
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Maricá, da Companhia brasileira de Energia Elétrica - CBEE, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra " b ", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703 517/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 11.570,00 m² (onze mil quinhentos e setenta metros quadrados) necessária à implantação da subestação de Maricá, no Município de Maricá Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de
situação nº DEN-27-05-78-0403, aprovada por ato do Diretor da Divisão de
Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia
Elétrica, no Processo MME nº 703 517/78, assim descrita:
área de terra partindo do marco M-1, situado à margem da Estrada Pindobal mede 80,50 m, em linha reta, no AZ 87º00', SE e confrontando com a estrada acima citada, vai ao marco M-2; daí segue a direita num comprimento de arco de 1.9,30m caracterizado por um ângulo de 109º30' e um raio de 10,10m, até o marco M-3; daí segue em linha reta, mede 16,70m, no AZ 22º30' SW, vai ao marco M-4; daí segue a esquerda num comprimento de arco de 29,20m, caracterizado por um ângulo de 18º e um raio de 93,00m, até o marco H-5; daí segue em concordância com um arco de 24,40m, caracterizado por um ângulo de 17º e um raio de 80,00m, até o marco M-6; daí segue em linha reta, mede 52,00m, no AZ 20º30' SW, vai ao marca H-7, daí defletindo para a direita, com Ângulo interno de 175º, mede 12,20m, em linha reta, no AZ 26º30 SW, vai ao marco M-8; margeando desde o marco M-3 com a Estrada do Caxito; daí defletindo para a direita com ângulo interno de 106º, mede 71,50 a, em linha reta, no AZ 79º30' NW, confrontando com o imóvel de quem com direito, vai ao marco M-9; daí defletindo para a direita, com ângulo interno de 90º, mede 134,00m, em, linha reta, no AZ 10º30' NE, confrontando com a propriedade do Sr. Waldemar Pacheco Figueiredo, vai ao marco M-1, onde teve início, esta descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia Brasileira, de Energia Elétrica - CBEE a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Brasília, 06 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1979, Página 3225 (Publicação Original)