Legislação Informatizada - Decreto nº 83.221, de 1º de Março de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.221, de 1º de Março de 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Turismo e de Comunicação Social da Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 700/78, conforme consta do Processo 699 e 700/78-CFE e 201 758/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Turismo e de Comunicação Social, com habilitação em Relações Públicas, ministrados pela Faculdade de Relações Públicas e Turismo do Brooklin, mantida pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1979, Página 2961 (Publicação Original)