Legislação Informatizada - Decreto nº 83.211, de 28 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 83.211, de 28 de Fevereiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.665/78, conforme consta do Processo nº 5.245/77 - CFE e 203.550/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português - Inglês, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos", com sede na cidade de Palmas, estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNETO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1979, Página 2879 (Publicação Original)