Legislação Informatizada - Decreto nº 83.190, de 19 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.190, de 19 de Fevereiro de 1979
Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.
Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1979.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1979, Página 2532 (Publicação Original)