Legislação Informatizada - Decreto nº 83.190, de 19 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.190, de 19 de Fevereiro de 1979

Fixa o valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado em Cr$13.561,00 (treze mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei.

     Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto será atendida à conta dos recursos orçamentários dos Territórios referidos no artigo 1º.

     Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de março de 1979.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1979, Página 2532 (Publicação Original)