Legislação Informatizada - Decreto nº 83.189, de 19 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.189, de 19 de Fevereiro de 1979

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As atividades da Operação Mauá - OPEMA, instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31 de julho de 1969, serão supervisionadas pelo Gabinete do Ministro, até que sejam efetivadas as providências previstas no artigo 10 e parágrafo único da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1979, Página 2532 (Publicação Original)