Legislação Informatizada - Decreto nº 83.189, de 19 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.189, de 19 de Fevereiro de 1979
Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, o
seguinte parágrafo único:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1979, Página 2532 (Publicação Original)