Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação de Ensino Superior do Município de Campo Mourão, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 235/78, conforme consta do Processo nº GM 3.609/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, ministrados pela Fundação de Ensino Superior do Município de Campo Mourão, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1979, Página 2420 (Publicação Original)