Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975 e nº 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitoria, mantido em sua posse nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua do Senado nº 233, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: mede, pela frente e fundos, 7,80m (sete metros e oitenta centímetros); pelo lado direito, 37,00m (trinta e sete metros) e pelo lado esquerdo, 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros). Confronta, pela frente, com a Rua do Senado; pelos fundos, com o nº 60, da Rua Carlos de Carvalho; pela direita com o nº 231 e, pela esquerda, com o nº 237, ambos da Rua do Senado, perfazendo a área de 279,30m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-34.547, de 1978.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence a Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1979, Página 2285 (Publicação Original)