Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.157, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.157, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1.424/78, conforme consta do Processo nº 249.431/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitações em Desenho e Artes Plásticas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, mantida pelo Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1979, Página 2187 (Publicação Original)