Legislação Informatizada - Decreto nº 83.151, de 12 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.151, de 12 de Fevereiro de 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Geografia e História, ministrados pela Universidade Federal do Acre, com sede na cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7627/78, conforme consta do Processo nº 2284/78-CFE e 201 756/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e História, ministrados pela Universidade Federal do Acre, com sede na cidade do Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1979, Página 2185 (Publicação Original)