Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.148, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.148, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1979

Aprova o Estatuto da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista as disposições da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, especialmente os seus artigos 9º, 26, parágrafo único, e 29,

DECRETA:

     Art. 1º. Nos termos e para os efeitos do artigo 29 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA fica institucionalizada na forma do Estatuto que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, feitas as conseqüentes alterações no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao de sua publicação, revogados o Decreto nº 65.174, de 16 de setembro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, 08 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1979, Página 2009 (Publicação Original)