Legislação Informatizada - Decreto nº 83.129, de 5 de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.129, de 5 de Fevereiro de 1979
Autoriza a conversão, nos termos da Resolução nº. 30/74, dos cursos de Ciências e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 550/76, conforme consta do Processo nº 12 701/75-CFE e 219 133/76 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau e de Matemática, nos termos da Resolução nº 30/74, do Conselho Federal de Educação, em curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professor Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade Educacional Liceu Acadêmico São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1979, Página 1803 (Publicação Original)