Legislação Informatizada - Decreto nº 83.123, de 1º de Fevereiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.123, de 1º de Fevereiro de 1979

Fixa, para 1979, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº. 610, de 04 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973.

 DECRETA:

     Art. 1º. Ficam fixados para 1979 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada - (QC-CA):
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ...........................
1
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ..........................
13
Capitães-Tenentes ................................................................................ .............................
40
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .............................
152
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................................................
209
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ...........................
1
Capitães-de-Coverta ................................................................................ ...........................
3
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..............................
22
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .............................
39
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................
66
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ............................
1
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ...........................
6
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..............................
34
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .............................
64
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................
82
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais - (QC-CFN):
Capitães-de-Fragata ................................................................................ ...........................
1
Capitães-de-Corveta ................................................................................ ...........................
10
Capitães-Tenentes ................................................................................ ..............................
25
Primeiros-Tenentes ................................................................................ .............................
72
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................................................
116

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1979, Página 1629 (Publicação Original)