Legislação Informatizada - Decreto nº 83.120, de 1º de Fevereiro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.120, de 1º de Fevereiro de 1979
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº. 82.491, de 27 de outubro de 1978, que autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a crédito externo a ser contratado pela Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º
do Decreto nº 82.491, de 27 de outubro de 1978, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1979, Página 1627 (Publicação Original)