Legislação Informatizada - Decreto nº 83.115, de 31 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 83.115, de 31 de Janeiro de 1979
Outorga concessão à Sobral - Sociedade Brito de Radiodifusão Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na localidade de Teixeira de Freitas, Município de Acobaça, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.315/78 (edital nº 25/78),
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada concessão à Sobral - Sociedade Brito de Radiodifusão Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na localidade de Teixeira de Freitas, Município de Alcobaça, Estado da Bahia.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º. Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1979, Página 1538 (Publicação Original)