Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 83.109, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
EMENTA: Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 70.154, de 17 de fevereiro de 1972, a Comissão de Planejamento e Coordenação de Combate ao Contrabando - COPLANC.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1979, Página 1481 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE COMBATE AO CONTRABANDO
MINISTÉRIO DA FAZENDA (Órgãos de deliberação coletiva)
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE COMBATE AO CONTRABANDO
MINISTÉRIO DA FAZENDA (Órgãos de deliberação coletiva)