Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 83.109, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

EMENTA: Inclui na classificação de órgãos de deliberação coletiva, aprovada pelo Decreto nº 70.154, de 17 de fevereiro de 1972, a Comissão de Planejamento e Coordenação de Combate ao Contrabando - COPLANC.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1979, Página 1481 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE COMBATE AO CONTRABANDO
MINISTÉRIO DA FAZENDA (Órgãos de deliberação coletiva)