Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.092, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 83.092, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 82.615, de 08/11/78, que cria o Centro de Mísseis e Armas submarinas da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O "
caput " do artigo 1º do Decreto nº 82 315, de 8 de novembro de 1978, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1239 (Publicação Original)