Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.092, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.092, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 82.615, de 08/11/78, que cria o Centro de Mísseis e Armas submarinas da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O " caput " do artigo 1º do Decreto nº 82 315, de 8 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  É criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, o Centro de Mísseis e Armas Submarinas da Marinha (CMASM), estabelecimento de apoio, com sede no Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de executar as atividades relacionadas com o apoio aos mísseis e às armas submarinas da Marinha."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1239 (Publicação Original)