Legislação Informatizada - Decreto nº 83.091, de 24 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.091, de 24 de Janeiro de 1979
Reajusta os valores das gratificações que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240, de 26 de fevereiro de 1976; 77.242, de 26 de fevereiro de 1976; 77.806, de 10 de junho de 1976 e 77.900, de 24 de junho de 1976.
Art. 2º. Fica
acrescido ao artigo 1º do Decreto número 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, o
seguinte item:
VII - no Gabinete do
Procurador-Geral da República.
................................................................................... .................................................................................
Art. 3º. O reajustamento previsto neste decreto vigorará a partir de 1º de março de 1979.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcao
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1238 (Publicação Original)