Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.088, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.088, DE 24 DE JANEIRO DE 1979

Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de março de 1979, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Gustavo Moraes Rego Reis
José Maria de Andrada Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1238 (Publicação Original)