Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.088, DE 24 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.088, DE 24 DE JANEIRO DE 1979
Reajusta valores da Indenização de Representação de que trata o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de março de 1979, os atuais valores da Indenização de Representação a que se refere o Decreto nº 77.805, de 10 de junho de 1976.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J.
Araripe Macedo
Gustavo Moraes Rego Reis
José Maria de Andrada Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1238 (Publicação Original)