Legislação Informatizada - Decreto nº 83.086, de 24 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.086, de 24 de Janeiro de 1979

Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, licenciaturas de 1º Grau e Plena, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 145/78, conforme consta do Processo nº 5 198/77-CFE e 247244/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, 1º grau, de Matemática, de Física, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, com licenciatura de 1º grau, e licenciatura plena com habilitações em Matemática, em Física em Química e em Biologia, em regime de reconhecimento, ministrados pelo Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Farias Brito", mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1979, Página 1237 (Publicação Original)