Legislação Informatizada - Decreto nº 83.076, de 23 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.076, de 23 de Janeiro de 1979
Concede reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, com sede na cidade Três Corações, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.221/78, conforme consta do Processo nº 783/78 - CFE e 247 990/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento à habilitação em Biologia, do curso de Ciências, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 23 de JANEIRO de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1979, Página 1174 (Publicação Original)