Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.069, DE 23 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.069, DE 23 DE JANEIRO DE 1979

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto n° 82.961, de 29 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978, que declarou extinta a Comissão Geral de Investigações.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1979, Página 1169 (Publicação Original)