Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.063, DE 22 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.063, DE 22 DE JANEIRO DE 1979

Altera o Decreto n° 80.161, de 15 de agosto de 1977, que autorizou a transformação dos Cursos de Desenho e de Educação Musical, em curso de Educação Artística da Universidade de Passo Fundo, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1483/77, conforme consta do Processo nº 1483-CFE e 233.452/77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 80.161, de 15 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 1º.  Fica autorizada a transformação, em regime de reconhecimento, dos cursos de Desenho, licenciatura, e de Educação Musical, licenciatura, em curso de Educação Artística, licenciaturas de 1º grau e plena, com habilitações em música, em Desenho e em Artes Plásticas, do Instituto de Artes da Universidade de Passo Fundo, com sede na cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul".


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1979, Página 1088 (Publicação Original)