Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 83.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1979
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto n° 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto n° 60.362, de 10 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º.O artigo 10
do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da
Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10
de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único. Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à investidura dos novos titulares".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1979, Página 713 (Publicação Original)