Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 83.032, DE 15 DE JANEIRO DE 1979

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto n° 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo, aprovados pelo Decreto n° 60.362, de 10 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 17, do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º.O artigo 10 do Decreto nº 78.549, de 11 de outubro de 1976, que altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, aprovados pelo Decreto 60.362, de 10 de março de 1967, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 10.  O Presidente e os Diretores da EMBRATUR serão nomeados pelo Presidente da República, por proposta do Ministro da Indústria e do Comércio, todos com mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos.

     Parágrafo Único.  Vencido o prazo do respectivo mandato, o Presidente e os Diretores continuarão em exercício até à investidura dos novos titulares".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1979, Página 713 (Publicação Original)