Legislação Informatizada - Decreto nº 83.029, de 11 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 83.029, de 11 de Janeiro de 1979

Outorga concessão à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.136/77 (Edital nº 105/77),

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica outorgada à Rádio Jornal de Eunápolis Ltda., nos termos do artigo 28 de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Eunápolis, Estado da Bahia.

     Parágrafo único.  O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 547 (Publicação Original)