Legislação Informatizada - Decreto nº 83.014, de 11 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 83.014, de 11 de Janeiro de 1979
Retifica a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de Andrade pelo Decreto n° 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto n° 24.027, de 11 de novembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.641/40,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada
a autorização de lavra conferida à cidadã brasileira Etelvina Gavazza de
Andrade, pelo Decreto nº 23.784, de 06 de outubro de 1947, retificado pelo
Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, averbado em nome da Empresa de
Águas Minerais Itaparica S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº
3.641/40)
Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 542 (Publicação Original)