Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.011, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 83.011, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

Concede a empresa SINGER SEWING MACHINE (BRAZIL) LIMITED, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e sua nacionalização, com a denominação de SINGER MÁQUINAS DOMÉSTICAS E INDUSTRIAIS LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 71 do Decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940, cuja vigência foi mantida pelo artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

 DECRETA:

     Art. 1º.  É concedida à empresa SINGER SEWING MACHINE ( BRAZIL ) LIMITED autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e sua nacionalização com a denominação de SINGER MÁQUINAS DOMÉSTICAS E INDUSTRIAIS LTDA, de acordo com a resolução adotada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de agosto de 1978 e seus anexos, A e B.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Ângelo Calmon de Sá


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1979, Página 537 (Publicação Original)