Legislação Informatizada - DECRETO Nº 83.003, DE 10 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 83.003, DE 10 DE JANEIRO DE 1979
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na Cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.792, de 11 de dezembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 6.282, de 9 de dezembro de 1975 e 6.584, de 24 de outubro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terrenos e benfeitorias, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na Rua do Lavradio nº 54, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com as seguintes dimensões e confrontações: mede, pela frente e fundos, 7,94m (sete metros e noventa e quatro centímetros) e, pelas divisas laterais, 23,38m (vinte e três metros e trinta e oito centímetros). Confronta-se, pela frente, com a Rua Lavradio; pela direita, com o próprio estadual nº 56 da mesma Rua do Lavradio; pela esquerda, com o imóvel nº 35 da Rua do Senado e, pelos fundos, com imóvel nº 37 da mesma Rua do Senado, perfazendo a área de 185,64m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0768-48.712, de 1974.
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simosen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1979, Página 443 (Publicação Original)