Legislação Informatizada - Decreto nº 82.995, de 8 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 82.995, de 8 de Janeiro de 1979
Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 5 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
extintas as seguintes Organizações Militares, criadas pelo Decreto nº 28.390-A,
de 11 de julho de 1950, Reservado e desativadas em 03 de dezembro de 1976:
- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea
- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1979, Página 291 (Publicação Original)