Legislação Informatizada - Decreto nº 82.995, de 8 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 82.995, de 8 de Janeiro de 1979

Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 5 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam extintas as seguintes Organizações Militares, criadas pelo Decreto nº 28.390-A, de 11 de julho de 1950, Reservado e desativadas em 03 de dezembro de 1976:

     - 1º Grupo de Artilharia Antiaérea
     - 2º Grupo de Artilharia Antiaérea

     Art. 2º.  O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1979, Página 291 (Publicação Original)