Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.993, DE 8 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.993, DE 8 DE JANEIRO DE 1979

Concede à SUCAL - Sudoeste Calcário Dolomítico Ltda. o direito de lavrar dolomito no Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica outorgada à SUCAL - Sudoeste Calcário Dolomítico Ltda. concessão para lavrar dolomito em terrenos de propriedade de José Vilela de Carvalho, Joaquim Vilela Junqueira e Antônio Vilela de Carvalho, no lugar denominado Fazenda Araguainha, Distrito de Perolândia, Município de Jataí, Estado de Goiás, numa área de 250,82ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 310m, no rumo verdadeiro de 40º10' SE, da confluência do Córrego Invernadinha com o Córrego Vau Velho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-N, 390m-E, 1.250m-S; 2.060m-W, 1.210m-N, 1.670m-E.

     Art. 2º  A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.335/72)

Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1979, Página 289 (Publicação Original)