Legislação Informatizada - Decreto nº 82.991, de 8 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 82.991, de 8 de Janeiro de 1979
Concede novo prazo para cumprimento do disposto no art. 2º do Decreto n° 78.015, de 12 de julho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido novo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976, mantidas suas demais disposições.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1979, Página 289 (Publicação Original)