Legislação Informatizada - Decreto nº 82.991, de 8 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 82.991, de 8 de Janeiro de 1979

Concede novo prazo para cumprimento do disposto no art. 2º do Decreto n° 78.015, de 12 de julho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido novo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976, mantidas suas demais disposições.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1979, Página 289 (Publicação Original)