Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.990, DE 5 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.990, DE 5 DE JANEIRO DE 1979

Inclui Categoria Funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Tradutor e Intérprete, Código NS-938 ou LT-NS-938.

     Parágrafo único.  A Categoria Funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade, relacionadas com os trabalhos de tradução e versão, oral e escrita, de documentos ou aulas, conferências e entrevistas, bem como de outros incluídos na respectiva área profissional.

     Art. 2º.  As classes integrantes da Categoria Funcional prevista no artigo anterior distribuir-se-ão na forma do Anexo deste decreto.

     Art. 3º.  O ingresso na Categoria Funcional de que trata este decreto far-se-á mediante concurso público no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se dos candidatos diploma de curso superior de Letras, habilitações de Tradutor e Intérprete, aprovado pelo órgão competente e devidamente registrado.

     Art. 4º.  Na aplicação do disposto neste decreto serão observadas, no que couber, as normas constantes do Decreto nº 72.493, de 1973, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.

     Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/1979, Página 225 (Publicação Original)