Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.989, DE 4 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 82.989, DE 4 DE JANEIRO DE 1979
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethiem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrada Serpa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1979, Página 181 (Publicação Original)