Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.989, DE 4 DE JANEIRO DE 1979 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.989, DE 4 DE JANEIRO DE 1979

Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787 de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

     Art. 2º.  Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethiem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrada Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1979, Página 181 (Publicação Original)