Legislação Informatizada - Decreto nº 82.982, de 3 de Janeiro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 82.982, de 3 de Janeiro de 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Tecnológico em Administração Rural e de Tecnológico em Cooperativismo, ministrados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 180/78, conforme consta do Processo nº 4 456/77 e 4 457/77-CFE e 246 998/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Tecnológico em Administração Rural e de Tecnológico em Cooperativismo, ministrados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1979, Página 134 (Publicação Original)