Legislação Informatizada - Decreto nº 82.979, de 3 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 82.979, de 3 de Janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Educação Hebraico-Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.207/78, conforme consta do Processo nº 941/78-CFE e 246.348/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico-Brasileira Renascença, mantida pela sociedade Hebraico-Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1979, Página 134 (Publicação Original)