Legislação Informatizada - Decreto nº 82.971, de 3 de Janeiro de 1979 - Publicação Original

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Decreto nº 82.971, de 3 de Janeiro de 1979

Retifica a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Mantovani Ltda. pelo Decreto n° 63.436, de 17 de outubro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.102/66,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada a autorização de lavra conferida à Empresa de Mineração Mantovani Ltda. pelo Decreto nº 63.436, de 17 de outubro de 1968, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.  Fica autorizada a Empresa de Mineração Mantovani Ltda., na qualidade de cessionária de Roberto Mantovani, a lavrar água mineral radioativa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fonte Santa Bernadete; Distrito e Município de Lindóia, Estado de São Paulo, numa área de 0,7083ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 611,31m, no rumo verdadeiro de 29º32'50"NE, da cruz da Igreja de São Benedito e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 91,40m-N, 9,10m-E, 13,05m-N, 79,30m-E, 40,57m-S, 10,65-W, 13,81m-S, 12,05m-W, 15,02m-S, 15,25m-W, 21,75m-S, 21,70m-W, 13, 30m-S, 28,75m-W."

     Art. 2º.  A presente retificação será transcrita no Livro C- Registro dos Decretos de Lavra, do departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.102/66)

Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1979, Página 131 (Publicação Original)