Legislação Informatizada - Decreto nº 82.932, de 22 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.932, de 22 de Dezembro de 1978

Cria a Delegacia Regional do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 do Decreto nº 81.663, de 16 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. É criada a Delegacia Regional do Trabalho no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande, e jurisdição sobre a área do mencionado Estado.

     Art. 2º.  A organização e a competência da Unidade de que trata o artigo anterior serão estabelecidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Trabalho, nos termos da legislação em vigor.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1978, Página 20738 (Publicação Original)