Legislação Informatizada - Decreto nº 82.929, de 21 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.929, de 21 de Dezembro de 1978

Declara sem efeito o Decreto n.º 59.525, de 09 de dezembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro no Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica Declarado sem efeito o Decreto nº 59.525,de 09 de novembro de 1966, que autorizou a Companhia de Mineração Serra da Moeda a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Retiro-Bananal, Distrito de Morro do Ferro, e Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.107/59)

Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1978, Página 20692 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 698 Vol. 8 (Publicação Original)