Legislação Informatizada - Decreto nº 82.849, de 13 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.849, de 13 de Dezembro de 1978
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.284.000.000,00, para reforço de dotação consignada à Reserva de Contingência no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.600, de 04 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art 1º.
Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.284.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários a execução deste Decreto serão provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1978, Página 20172 (Publicação Original)