Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.844, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original

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DECRETO Nº 82.844, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 74.737.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 ,item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º ,da Lei nº 6486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 74,737.000,00 (setenta e quatro milhões setecentos e trinta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial, de dotações orçamentárias consignadas na forma do Anexo II.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1978, Página 20167 (Publicação Original)