Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.813, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 82.813, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Cria os Parques Regionais de Manutenção do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1977, e no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam
criados, subordinados às respectivas Regiões Militares:
- O Parque Regional de Manutenção da 1ª RM, com sede no RIO DE JANEIRO - RJ;
- O Parque Regional de Manutenção da 2ª RM, com sede em BARUERI - SP;
-
O Parque Regional de Manutenção da 3ª RM, com sede em SANTA MARIA - RS;
- O
Parque Regional de Manutenção da 4ª RM, com sede em JUIZ DE FORA - MG;
- O
Parque Regional de Manutenção da 5ª RM, com sede em CURITIBA - PR;
- O
Parque Regional de Manutenção da 6ª RM, com sede em SALVADOR - BA;
- O
Parque Regional de Manutenção da 7ª RM, com sede em RECIFE - PE;
- O Parque
Regional de Manutenção da 8ª RM, com sede em BÉLEM - PA;
- O Parque Regional
de Manutenção da 9ª RM, com sede em CAMPO GRANDE - MT;
- O Parque Regional
de Manutenção da 10ª RM, com sede em FORTALEZA - CE;
- O Parque Regional de
Manutenção da 11ª RM, com sede em BRASÍLIA - DF;
- O Parque Regional de Manutenção da 12ª RM, com sede em MANAUS - AM.
Art. 2º. Os Parques Regionais de Manutenção serão organizados por absorção de organização militares de manutenção existentes e de acordo com os recursos disponíveis, devendo o Ministro do Exército propor a extinção destas, à medida das necessidades.
Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19690 (Publicação Original)