Legislação Informatizada - DECRETO Nº 82.807, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
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DECRETO Nº 82.807, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1978
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 46.885.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento de Assistência ao Estudante, o crédito suplementar de Cr$ 46.885.000,00(quarenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19685 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 562 Vol. 8 (Publicação Original)