Legislação Informatizada - Decreto nº 82.795, de 6 de Dezembro de 1978 - Publicação Original
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Decreto nº 82.795, de 6 de Dezembro de 1978
Alterar o Decreto n. 77576, de 11 de maio de 1976 que concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 6.638/78, conforme consta do Processo nº 760/78-CFE e 242 956/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 1º do Decreto nº 77 576, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19673 (Publicação Original)