Legislação Informatizada - Decreto nº 82.795, de 6 de Dezembro de 1978 - Publicação Original

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Decreto nº 82.795, de 6 de Dezembro de 1978

Alterar o Decreto n. 77576, de 11 de maio de 1976 que concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Concelho Federal de Educação nº 6.638/78, conforme consta do Processo nº 760/78-CFE e 242 956/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Artigo 1º do Decreto nº 77 576, de 11 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, licenciatura de 1º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Orientação Educacional, em Inspeção Escolar e em Magistério das matérias Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, licenciaturas plenas, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Notre Dame, mantida pela Sociedade Educacional Notre Dame, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1978, Página 19673 (Publicação Original)